Entenda sobre a Propriedade intelectual e seus tipos
Propriedade Intelectual é o ramo do Direito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas. Enfim, qualquer bem que seja imaterial ou incorpóreo.
A Propriedade Intelectual, também garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
Segundo Buainain (2004), a propriedade intelectual:
“Possibilita transformar o conhecimento, em princípio um bem quase público, em bem privado e é o elo de ligação entre o conhecimento e o mercado.”
Tem-se, assim, correntemente, a noção de Propriedade intelectual como a de um capítulo do Direito, altissimamente internacionalizado, compreendendo o campo da Propriedade Industrial, os direitos autorais e outros direitos sobre bens imateriais de vários gêneros.
Importância da Propriedade Intelectual
A propriedade intelectual é um fator determinante para o desenvolvimento econômico e social sustentável de uma nação. Um país para aumentar a sua competitividade precisa criar um ambiente de negócios de modo a assegurar às empresas a proteção ao investimento e o estímulo à criação e à capacitação tecnológica.
A proteção da propriedade intelectual visa estimular a criatividade da mente humana para o benefício de todos, assegurando que as vantagens derivadas da exploração de uma invenção beneficiem o criador. Sendo assim, ela deve ser preservada, pois têm valor moral e comercial.
O que a propriedade intelectual protege?
Para se ter ideia da abrangência desse conceito, vale conhecer a definição dada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization ou WIPO, em inglês).
A entidade afirma que propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos a:
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Obras literárias, artísticas e científicas
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Interpretações dos artistas intérpretes
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Execuções dos artistas executantes
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Fonogramas e emissões de radiodifusão
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Invenções em todos os domínios da atividade humana
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Descobertas científicas
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Desenhos e modelos industriais
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Marcas industriais, comerciais e de serviço
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Firmas comerciais e denominações comerciais
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Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
A WIPO separa as obras protegidas em duas categorias distintas: propriedade industrial e direitos autorais.
História da Propriedade Intelectual
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.
Antes da definição convencional, a expressão “Propriedade intelectual” aplicava-se, mais restritamente, aos direitos autorais, por isso, ar normas relacionadas aos direitos dos proprietários dos bens imateriais não eram tão nítidos e adequados, isso atá a criação da “OMPI”.
Em 14 de julho de 1967 foi assinada a Convenção para o Estabelecimento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), onde a mesma constitui-se de um tratado internacional que rege o funcionamento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A Convenção foi assinada em Estocolmo e entrou em vigor em 26 de abril de 1970.A partir de 1967, constitui-se como órgão autônomo dentro do sistema das Nações Unidas a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, ou, na versão inglesa, WIPO).
A convenção foi criada englobando as Uniões de Paris e de Berna, além de perfazendo uma articulação com a recente União para a Proteção das Obtenções Vegetais, e a administração de uma série de outros tratados.
A Convenção da OMPI define como “propriedade intelectual”, como: “A soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”
Propriedade Intelectual no Brasil
Em meados do século XIX, no período e que a Corte Portuguesa veio para o país fugindo de napoleão, surgiu a Propriedade Industrial (tipo de propriedade intelectual *explicação no próximo tópico abaixo*).
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1809 – Direito do inventor
Desta forma, em 1809 o Príncipe Regente reconheceu o direito do inventor, dando então a total exclusividade do uso de suas invenções pelo prazo de 14 (catorze) anos, devendo elas serem registradas junto a Real Junta do Comércio (COELHO, 2001).
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1824 – 1° Constituição
Após um tempo em 1824, com o processo de independência do Brasil, a primeira Constituição Brasileira foi outorgada, surgindo assim, a possibilidade de proteção dos inventos.
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1830 – 1° Lei de invenções
Já em 1830, com a conclusão da independência política do Brasil, a primeira lei que versava sobre as invenções foi criada (Lei de 28 de Agosto de 1830), onde no Art. 1° citava: “A Lei assegura ao descobridor, ou inventor de uma indústria útil a propriedade e o uso exclusivo da sua descoberta, ou invenção.
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1873 – 1° Lei sobre Marcas
A primeira lei brasileira sobre marcas (Ramo da Propriedade Industrial) surgiu em nosso país somente em 1875, em decorrência dos interesses de um cliente de Ruy Barbosa, a firma Meuron e Cia. O qual possuía a marca Rapé Areia Preta e estava processando a firma Moreira e Cia. Por falsificação pela utilização da marca Rapé Areia Parda (COELHO, 2001; VARELLA, 1996).
Apesar de Rui Barbosa, vencer em primeira instância, o referido processo foi anulado posteriormente, tendo em vista não existir no ordenamento jurídico uma norma que descrevesse o ocorrido como sendo um crime, não podendo assim se falar em punição.
Com isto a Comissão de Justiça Criminal da Câmara dos Deputados propôs o Projeto de lei o qual fora convertido na Lei nº 2.682/75, onde ela concedia aos comerciantes a possibilidade de utilizar uma marcar como forma de assinatura de seus produtos e que dessa maneira, pudessem diferenciá-los dos demais produtos comercializados (VARELLA, 1996).
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1882 – Lei de Patentes
No ano de 1882, ocorre a edição de uma nova lei de patentes (Ramo da Propriedade Industrial).
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1887 e 1904 Leis de Marcas
Nos anos de 1887 e 1904 outras leis que versavam sobre a proteção de marcas (VIEIRA, 2001).
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1898 – Lei Direitos Autorais
A primeira lei sobre Direitos Autorais foi a de n° 496 de 1898, denominada Lei de Medeiros e Albuquerque, nome do autor do projeto que a originou, que contava com importantes e modernos dispositivos, muitos deles presentes em nossa legislação atual.
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1933 – Criação DNPI
Em 1933, foi criado o Departamento Nacional da Propriedade Industrial (DNPI), que agregou novas atividades, como concessão de outros tipos de patentes além da invenção, repressão à concorrência desleal e execução de convenções internacionais.
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1970 – Criação INPI
Com o crescimento econômico da década de 70 no Brasil, as novas tecnologias estavam cada vez mais presentes na indústria. Pra dar conta desse cenário, o DNPI teve que ser substituído pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi criado, sendo realizado plea lei 5.648 de 11 de setembro de 1970.
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1988 – Propriedade Intelectual
A Constituição Federal Brasileira de 1988 consagrou nos incisos XXVII, XXVIII e XXIX do Art. 5° a Propriedade Intelectual entre o rol das garantias fundamentais do homem, no contexto da propriedade como cláusula imodificável.
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1996 – Criação oficial Lei de Propriedade Intelectual
Em 14 de maio de 1996 foi criada a Lei 9.279 referente a Propriedade Intelectual, sendo ela, vigente até os dias atuais.
Tipos de Propriedade Intelectual
Com toda essa explicação histórica, é normal ter uma certa confusão com os temas relacionados a propriedade intelectual, como a propriedade industrial e os direitos autorais, por isso nesse tópico explicaremos ao fundo como funciona esse dinâmica. Confira!
O ramo de Propriedade Intelectual é separado em 3 tipos:
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Direitos Autorais
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Propriedade Industrial
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Proteção suis genesis
Para demonstrar de uma forma mais simples, segue abaixo um diagrama explicativo:
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Direitos Autorais
É todo Direito que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas
O direito autoral pode ser definido como “o direito legal exclusivo e atribuível, concedido ao criador por um número fixo de anos, de imprimir, publicar, interpretar, filmar ou gravar material literário, artístico ou musical.”
Usado principalmente por autores e artistas, os direitos autorais abrangem expressões de ideias, como livros (incluindo e-books), vídeos, músicas, obras de arte e filmes. Os direitos autorais são utilizados para proteger os criadores e suas obras originais do uso de terceiros, o que é feito frequentemente para ganho comercial.
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Propriedade Industrial
A Propriedade Industrial tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial e inclui as patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas
É considerada um dos principais motores da economia globalizada. Isso se deve ao fato de o direito assegurar que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes.
Durante um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente o objeto protegido.
A finalidade da Propriedade Industrial é incentivar a criação e coibir a concorrência desleal.
– Tipos de Propriedade Industrial
Desenho Industrial
Forma plástica de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, passível de reprodução por meios industriais.
Marca
Sinal distintivo que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas.
Patente
Direitos de uso exclusivo temporários concedido pelo Estado àqueles que inventam novos produtos, processos ou fazem aperfeiçoamentos destinados à aplicação industrial.
Segredo Industrial
Informação de natureza confidencial, legalmente sob controle de pessoas e organizações, que não deve ser divulgada, adquirida ou usada por terceiros não autorizados sem o consentimento do seu detentor.
Concorrência Desleal
Qualquer tentativa de apropriação ou de obtenção de vantagem sobre os bens intelectuais e conhecimentos adquiridos por outros, por meio de esforços e investimentos.
Indicação Geográfica
Produtos originários de uma determinada área geográfica que tenham se tornado conhecidos por terem qualidades ou reputação relacionadas à sua forma de extração, produção ou fabricação.
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Proteção suis generis
É um Sistema de proteção utilizado por diversos países, como a melhor alternativa, face às dificuldades e inadequações do sistema atual de propriedade industrial, para garantir proteção a ativos como: cultivares, topografia de circuitos integrados e conhecimento tradicional.
Como fazer a proteção da propriedade intelectual?
Para solicitar o registro de propriedade intelectual, a primeira coisa a se fazer é buscar o órgão responsável pelo tipo de propriedade intelectual na qual se deseja o registro.
Direitos Autorais
Para direitos autorais, o órgão responsável é a Biblioteca Nacional. Ela realiza o registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais.
Propriedade Industrial
Para propriedade industrial, que abarca registro e concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado, o órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.
É também sua atribuição se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.
Proteção sui generis
A proteção sui generis envolve o registro de topografia de circuito integrado, o registro de cultivares, o acesso ao patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais. Cada tipo de proteção sui generis é regulamentada por legislação própria.
No caso do registro de cultivares, o órgão responsável é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), regulamentado pela Lei nº 9.456/97.
O registro de Topografia de circuito integrado é competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e é regulamentado pela Lei 11.484, de 31 de maio de 2007.
O acesso ao patrimônio genético e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado são regulamentados pela Lei 13.123, de 20 de maio de 2015
Propriedade Intelectual para o Desenvolvimento Industrial
A Propriedade Industrial se refere a um conjunto de direitos protegem as criações industriais. Trata-se de um fator decisivo para o desenvolvimento econômico e social sustentável industrial.
Para melhorar a competitividade, um país precisa criar um ambiente de negócios que proporcione às empresas a proteção ao investimento em inovação e capacitação tecnológica.
A Propriedade Industrial impulsiona as criações e estimula o desenvolvimento tecnológico ao garantir exclusividade temporária aos criadores.
Dentro do Programa de Propriedade Intelectual da CNI há uma série de materiais publicados com as principais informações sobre o assunto, mais especificamente voltado para a Propriedade Industrial.
O que acontece se há uso indevido de propriedade intelectual?
O uso indevido de direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros pode gerar muitos problemas. O principal deles talvez seja a indenização por eventuais danos morais e materiais.
Além disso, o uso proposital de direitos de terceiros para confundir ou desviar consumidores, ou mesmo associar-se indevidamente aos direitos de terceiros, pode ser considerado crime contra a concorrência. Neste caso, além da indenização, poderá ser aplicada uma pena criminal.
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